Termos e Condições Gerais
Termos e Condições Gerais (TCG)
portal 4GlobalEstate
Versão: 1.1
Data de entrada em vigor: 1. 5. 2026
Versão juridicamente vinculativa: Versão checa
Artigo I – Identificação do operador
O operador do portal 4GlobalEstate (doravante designado por „Operador") é:
| Dado | Valor |
|---|---|
| Nome / Nome e sobrenome | 4DEIVIA Systems s.r.o. |
| Sede / Local de negócio | Stodolní 849/4, 743 01 Bílovec, Česká republika |
| IČO | 29483930 |
| NIF | CZ29483930 |
| Registo | Zapsán v OR u Krajského soudu v Ostravě, oddíl C, vložka 103706 |
| Caixa de Dados | 7nfi7et |
| E-mail de contacto | [email protected] |
| Telefone de contato | +420 774 619 720 |
| Website | https://4globalestate.com |
Artigo II – Disposições introdutórias e definições de termos
2.1 Estes Termos e Condições Gerais (doravante "TCG") regulam os direitos e obrigações entre o Operador e os utilizadores do portal 4GlobalEstate disponível em https://4globalestate.com (doravante "Portal").
2.2 Para os fins destes TCG, entende-se por:
- „Portal" – plataforma tecnológica SaaS 4GlobalEstate que serve exclusivamente para a publicidade de imóveis e serviços imobiliários, operada pelo Operador.
- „Anunciante" – pessoa singular ou coletiva que, através do Portal, publica um anúncio de imóvel.
- „Anunciante B2C" – pessoa física privada que insere um anúncio através da interface web do Portal.
- „Anunciante B2B" – agência imobiliária ou outra entidade empresarial que utiliza os serviços de publicidade do Portal, seja de forma automatizada através de JSON API, ou através da interface web de administração B2B do Portal.
- „Consumidor" – pessoa física que age fora do âmbito de sua atividade empresarial ou fora do âmbito do exercício independente de sua profissão.
- „Anúncio" – conteúdo publicitário (texto, fotografias, parâmetros técnicos) relacionado a um imóvel específico ou serviço imobiliário.
- „Tabela de Preços" – visão geral atual dos preços dos serviços do Portal publicada em https://4globalestate.com/cenik.
- „Chave API" – chave de autenticação única atribuída aos Anunciantes B2B após a celebração do Contrato-Quadro.
- „Contrato-Quadro" – contrato celebrado entre o Operador e o Anunciante B2B (agência imobiliária), que regula as condições-quadro para a prestação de serviços do Portal, incluindo o acesso à API; é celebrado de acordo com o Art. 3.4 (assinatura eletrônica conforme eIDAS, caixa de dados, ou assinatura eletrônica internacional).
2.3 O Operador não é um agente imobiliário na aceção da Lei n.º 39/2020 Sb., sobre mediação imobiliária. O Operador fornece exclusivamente espaço publicitário e uma plataforma tecnológica. Não atua como parte contratual em transferências de imóveis nem assegura a mediação de compra, venda ou arrendamento.
2.4 A versão legalmente vinculativa e original destes T&C está em língua checa. Todas as traduções dos T&C para outras línguas são fornecidas apenas para fins informativos e, em caso de discrepâncias, a versão checa prevalece.
Artigo III – Registo e Celebração do Contrato
B2C – Anunciantes Privados
3.1 Ao inserir o primeiro anúncio através da interface web, o utilizador é automaticamente registado e é criada uma conta de utilizador. A condição para a ativação do anúncio é a verificação do endereço de e-mail do utilizador através de um link de confirmação enviado para o endereço fornecido.
3.2 A relação contratual entre o Anunciante e o Operador surge no momento em que o Anunciante, ao inserir o anúncio, clica no botão „Encomendar com obrigação de pagamento" e confirma a aceitação destes T&C.
3.3 O período mínimo de publicidade para um Anunciante B2C é de 90 (noventa) dias de calendário (bloco de validade fixo; blocos adicionais podem ser adquiridos de acordo com a Tabela de Preços).
B2B – Agências Imobiliárias e Empresários
3.4 O acesso à API do Portal está condicionado à celebração de um Contrato-Quadro. Procedimento comum: preenchimento do formulário de registo (número de identificação fiscal/número de registo, verificação do domínio de e-mail) e geração de uma proposta de contrato pelo Operador. O contrato é celebrado de uma das formas abaixo; o Operador só libertará a chave API após a assinatura válida de ambas as partes e o registo no seu sistema.
A) Assinatura eletrónica (via preferencial para a República Checa/UE)
Assinatura do Contrato-Quadro pelo Anunciante B2B com uma assinatura eletrónica qualificada ou garantida reconhecida (Regulamento eIDAS, Lei n.º 297/2016 Sb.), ou através de uma identidade verificada (por exemplo, BankID Sign). Contra-assinatura do Operador e libertação da chave API.
B) Assinatura manual e caixa de dados (alternativa para pessoas jurídicas checas)
O Anunciante B2B (pessoa jurídica) imprime a proposta de Contrato-Quadro, e a pessoa autorizada a agir em nome do escritório assina-a manualmente. A cópia assinada é entregue na caixa de dados do Operador (ID: 7nfi7et). Após verificar a assinatura, o Operador enviará a cópia contra-assinada também para a caixa de dados do Anunciante B2B e libertará a chave API — geralmente dentro de 5 dias úteis.
C) Assinatura eletrónica internacional (para anunciantes B2B estrangeiros)
Para entidades sediadas fora da República Checa (ou fora da UE) que não possuam as ferramentas mencionadas nos pontos A) e B), é permitida a assinatura através de plataformas globais reconhecidas de assinatura eletrónica (nomeadamente DocuSign, Adobe Sign). Esta assinatura deve conter um rasto de auditoria comprovável (audit trail) que identifique a pessoa que assina em conformidade com a sua legislação local (por exemplo, US ESIGN Act). Após a verificação do certificado de validade, o Operador contra-assinará o contrato da mesma forma e libertará a chave API.
3.5 O Operador reserva-se expressamente o direito de recusar a celebração do Contrato-Quadro ou o acesso à API sem apresentar qualquer motivo, nomeadamente para proteger a qualidade e a integridade do conteúdo do Portal.
3.6 Os Anunciantes B2B são faturados mensalmente. Cada fatura inclui um relatório estatístico detalhado contendo uma lista de anúncios, o número de dias de publicação de cada um e o número total de visualizações verificadas.
Artigo IV – Preço e condições de pagamento
4.1 O preço dos serviços de publicidade é determinado de acordo com a Tabela de Preços atual publicada no website do Operador.
4.2 O Operador reserva-se o direito de alterar unilateralmente a Tabela de Preços. A alteração da Tabela de Preços aplica-se exclusivamente a anúncios recém-ativados a partir da data de publicação da nova Tabela de Preços. A nova tarifa não se aplica a anúncios que já estejam ativos no momento da alteração da Tabela de Preços – estes serão anunciados ao preço válido no momento da sua ativação.
4.3 O modelo de pagamento difere de acordo com o tipo de Anunciante: para Anunciantes B2C, o pagamento é pré-pago antes da ativação de cada anúncio individual (Art. 4.7). Para Anunciantes B2B, o pagamento é pós-pago retroativamente pelos dias de publicação efetivamente decorridos no âmbito da faturação mensal (Art. 4.8). A faturação por dias de calendário iniciados é regulada pelos parágrafos 4.4 e 4.5.
4.4 A publicidade é cobrada por cada dia de calendário iniciado no sentido do Horário da Europa Central (CET/CEST). Um dia começa às 00:00:00 e termina às 23:59:59 CET/CEST. Um anúncio ativado às 23:30 CET/CEST é contado como um dia de calendário completo.
4.5 Todos os prazos e ciclos de faturação são regidos pelo Horário da Europa Central (CET/CEST), independentemente da localização geográfica do Anunciante.
4.6 A moeda base do Portal é a coroa checa (CZK). As conversões para outras moedas (EUR, PLN, USD) apresentadas no Portal são apenas para fins informativos. O valor final faturado pode variar dependendo da taxa de câmbio atual do gateway de pagamento ou do banco do utilizador.
4.7 Métodos de Pagamento para Anunciantes B2C (Anúncios Privados)
O pagamento do preço dos serviços de publicidade para anúncios privados é feito na forma de pagamento por cada anúncio individual antes da sua ativação no Portal (modelo pre-paid). O anunciante pode escolher entre os seguintes métodos de pagamento:
a) Pagamento online com cartão: Através de um dos quatro gateways de pagamento seguros integrados (Stripe, PayU, Revolut Business Gateway). Para concluir o pagamento, os dados pessoais e de pagamento necessários são transmitidos diretamente ao fornecedor do gateway em questão.
b) Pagamento em criptomoeda: Opção alternativa de pagamento direto no valor correspondente ao preço do anúncio em criptomoedas suportadas (por exemplo, XRP, BTC, etc.). A conversão e o pagamento são realizados de acordo com a taxa de câmbio atual integrada no sistema do Portal no momento exato da autorização da transação.
4.8 Métodos de Pagamento para Anunciantes B2B (Agências Imobiliárias e Empresários)
O pagamento dos serviços de publicidade para anunciantes B2B é feito retroativamente (modelo post-paid) com base numa faturação mensal. O Operador emitirá uma fatura com prazo de pagamento de 14 dias de calendário. O Anunciante B2B pode pagar a fatura das seguintes formas:
a) Transferência bancária: Para a conta bancária padrão do Operador mantida na República Checa.
b) Transferência SEPA: Para a conta internacional em euros do Operador (destinada principalmente a anunciantes na UE e no estrangeiro).
c) Pagamento online com cartão: Através dos gateways de pagamento integrados do Portal, por meio de um link seguro exclusivo que faz parte da fatura emitida ou está disponível na administração B2B.
A faturação em criptomoedas suportadas para Anunciantes B2B é possível exclusivamente mediante aprovação prévia e expressa do Operador e sob as condições acordadas no Contrato-Quadro.
4.9 Cálculo da taxa B2B e base mínima
Para Anunciantes B2B com faturação ativa de acordo com o Contrato-Quadro, o valor da taxa para anúncios ativos no ciclo de faturação em questão é determinado a partir da taxa B2B diária indicada na Tabela de Preços, multiplicada pelo número de dias de calendário relevantes, e do maior dos dois valores seguintes:
(i) o número real de anúncios ativos atribuídos ao escritório em questão (incluindo o caso de número zero),
(ii) a base de faturação mínima definida pelo Operador na administração do Portal (o valor predefinido é de 100 anúncios — se o número real de anúncios ativos for inferior a esta base ou igual a zero, este limite inferior será utilizado para o cálculo da taxa).
O desconto contratual em percentagem acordado no Contrato-Quadro ou nas configurações da conta do escritório aplica-se apenas à parte do valor total faturado acima do valor mensal mínimo indicado na Tabela de Preços; o desconto não se aplica ao valor correspondente a este limite mínimo (base de faturação mínima).
Artigo V – Ciclo de vida do anúncio
B2C – Anúncios privados
5.1 O anúncio está ativo durante o período selecionado e pago pelo Anunciante B2C (bloco fixo de acordo com o Art. 3.3).
5.2 O sistema envia automaticamente um aviso por e-mail para o endereço registado do Anunciante 72 horas (3 dias) antes do término planeado do anúncio.
5.3 Se o Anunciante B2C não renovar o anúncio dentro do prazo, o anúncio é automaticamente desativado e excluído após o término do período pago, sem aviso prévio.
B2B – Agências Imobiliárias e Empresários
5.4 Para Anunciantes B2B, a publicidade é executada continuamente enquanto o anúncio estiver ativo no Portal — até que o corretor ou a agência o exclua por si mesmo, ou até que o Operador impeça a exibição devido a uma violação dos T&C, atraso no pagamento de acordo com o Art. 4.8 ou rescisão do Contrato-Quadro (Art. IX). A exclusão automática após o término do bloco pré-pago não se aplica a B2B.
5.5 Cada propriedade específica pode ter apenas um anúncio ativo no Portal a qualquer momento. Anúncios duplicados relacionados à mesma propriedade podem ser excluídos sem compensação.
Artigo VI – Obrigações do Anunciante e conteúdo do anúncio
6.1 O Anunciante é obrigado a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no anúncio. O preço da propriedade deve ser final e incluir todas as taxas.
6.2 O Anunciante declara que:
- é proprietário do imóvel anunciado, ou possui autorização válida para sua venda/aluguel (contrato de mediação),
- possui todos os direitos autorais sobre as fotos e outras mídias carregadas, e concede ao Operador uma licença gratuita e não exclusiva para seu uso para fins de exibição, indexação e promoção do anúncio e do Portal,
- ao fornecer dados através da API, concede ao Operador uma licença não exclusiva para exibir, indexar e traduzir esses dados.
6.3 Conteúdo proibido: O Portal serve exclusivamente para a publicidade de imóveis. É estritamente proibido inserir anúncios contendo:
- conteúdo não relacionado com imóveis (produtos, conteúdos políticos, erotismo, jogos de azar, etc.),
- informações enganosas ou falsas,
- dados de contacto inseridos diretamente nas fotografias,
- logótipos de portais concorrentes nas fotografias,
- registos duplicados da mesma propriedade.
6.4 O Anunciante não pode, após a ativação do anúncio, alterar o seu conteúdo de forma que o novo conteúdo não esteja relacionado com imóveis ou viole a lei e os bons costumes.
6.5 Em caso de violação do artigo 6.3 ou 6.4, o Operador tem o direito de apagar o anúncio imediatamente sem aviso prévio.
Para Anunciantes B2C (Consumidores), nesse caso, não há direito ao reembolso do valor pago nem de parte proporcional — o serviço de publicidade é, em consequência da violação das condições, terminado sem compensação.
Para Anunciantes B2B, aplica-se o mesmo; além disso, não é afetado o direito do Operador de reclamar uma indemnização integral pelos danos, nos termos dos artigos 6.6 e 10.2.
6.6 Se o Anunciante violar estes Termos e Condições (especialmente através da inserção de conteúdo fraudulento, automação proibida ou abuso dos meios técnicos do Portal), o Operador tem o direito de bloquear ou apagar imediatamente e sem compensação a sua publicidade e toda a conta de utilizador.
Para Anunciantes B2B (pessoas jurídicas e empresários), esta ação não afeta o direito do Operador de ser compensado pelos danos assim causados na íntegra (incluindo danos causados por sobrecarga técnica da infraestrutura, violação de direitos de terceiros ou danos à reputação e integridade do Portal).
Artigo VII – Direitos e Obrigações do Operador
7.1 O Operador tem o direito (não a obrigação) de controlar o conteúdo dos anúncios.
7.2 O Operador utiliza algoritmos para filtrar tráfego não autêntico (bots). As estatísticas de visualização são indicativas e são limpas de tráfego de máquina detectado. O Operador não garante a precisão das estatísticas de visualização.
7.3 O Operador reserva-se o direito de interromper a disponibilidade do Portal ou de parte dele devido a manutenção técnica planeada. Interrupções de curta duração causadas por manutenção planeada do servidor não constituem motivo para reclamação ou para o reembolso de uma parte proporcional do preço da publicidade.
Artigo VIII – Traduções e Localizações Automáticas
8.1 O Portal exibe conteúdo em 50 versões de idioma. Os parâmetros técnicos dos imóveis (número de quartos, área, tipo de aquecimento, etc.) são localizados previamente a partir de dicionários de sistema – a precisão dessas traduções é alta.
8.2 As descrições de texto livre de imóveis (doravante denominadas "Descrição") não são traduzidas automaticamente ao inserir o anúncio. A tradução da Descrição ocorre a pedido do utilizador diretamente nos detalhes do anúncio através de uma API externa de tradução automática (IA). Uma vez gerada, a tradução é armazenada na base de dados do Operador e disponibilizada a outros utilizadores da mesma interface de idioma.
8.3 Todas as traduções automáticas (Descrições) são fornecidas exclusivamente para o conforto do utilizador. O Operador não é responsável pela exatidão factual, gramática, contexto ou integridade das traduções automáticas.
8.4 O texto legalmente vinculativo é sempre o texto original inserido pelo Anunciante. O Anunciante concorda que os seus textos serão traduzidos automaticamente e que estas traduções serão permanentemente armazenadas na base de dados do Portal.
Artigo IX – Rescisão do Contrato e Desistência
A) Disposições para consumidores (B2C – Anúncios Privados)
9.1 O consumidor tem geralmente o direito de rescindir um contrato celebrado à distância no prazo de 14 dias a partir da sua celebração.
9.2 Perda do direito de desistência: Em conformidade com o § 1837, alínea l) do Código Civil, o Consumidor solicita expressamente o início da prestação de conteúdo digital (publicação do anúncio) imediatamente após o pagamento. O Consumidor reconhece que, no momento da disponibilização completa do anúncio no Portal, perde o direito de desistência do contrato no prazo de 14 dias sem indicação de motivo.
9.3 Indisponibilidade do sistema: Se o Portal estiver continuamente indisponível devido a uma falha por parte do Operador por mais de 48 horas (excluindo manutenção planeada anunciada), o Anunciante B2C tem o direito de rescindir o contrato relativo ao anúncio em questão e de solicitar o reembolso de uma parte proporcional do preço pago, de acordo com o Regulamento de Reclamações.
B) Disposições para empresários e agências imobiliárias (B2B – Contratos-Quadro)
9.4 Duração e rescisão adequada: A relação com o Anunciante B2B é estabelecida por um Contrato-Quadro por tempo indeterminado. O contrato pode ser rescindido por acordo escrito ou por denúncia com um período de aviso prévio de 30 dias de calendário, que começa a correr no primeiro dia do mês seguinte à entrega da denúncia à outra parte.
9.5 Forma de denúncia: A denúncia pode ser apresentada por escrito, mediante entrega na caixa de dados do Operador, ou eletronicamente por e-mail, desde que o documento seja provido de uma assinatura eletrónica reconhecida (por exemplo, QES, DocuSign, BankID) em conformidade com o ponto 3.4 destas CGP.
9.6 Rescisão imediata pelo Operador (Killswitch): O Operador tem o direito de suspender imediatamente a prestação de serviços (importação API, exibição de anúncios) ou de rescindir completamente o Contrato-Quadro se o Anunciante B2B estiver em atraso com o pagamento de uma fatura por mais de 14 dias de calendário ou violar gravemente os padrões técnicos do Portal (Artigos IV e VI destas CGP).
9.7 Rescisão imediata pelo Anunciante B2B: O Anunciante B2B tem o direito de rescindir imediatamente o Contrato-Quadro exclusivamente em caso de indisponibilidade comprovada e contínua dos serviços de publicidade do Portal com duração superior a 48 horas por culpa do Operador.
Artigo X – Responsabilidade e Limitação de Danos
10.1 O Operador fornece apenas a plataforma técnica (espaço de publicidade) e não é responsável por:
a) Conteúdo da publicidade: A veracidade, legalidade, integridade e atualidade dos dados inseridos pelos anunciantes (incluindo fotografias e descrições de imóveis).
b) Resultado da transação: O Operador não é um intermediário (agência imobiliária) da venda ou arrendamento em si. Não é responsável por saber se um contrato será concluído com sucesso entre o Anunciante e o interessado.
c) Comportamento dos utilizadores: A seriedade, solvência (crédito) ou identidade das pessoas que respondem aos anúncios através do Portal.
d) Serviços externos: Interrupções ou redução da qualidade dos serviços causadas por terceiros (por exemplo, fornecedores de alojamento de servidores, gateways de pagamento ou traduções automáticas).
10.2 Na medida permitida pela legislação, a responsabilidade total do Operador por quaisquer danos sofridos pelo Anunciante B2B em conexão com o uso do Portal é limitada ao valor que este Anunciante realmente pagou pelos serviços do Portal no mês civil em que o dano ocorreu. Para Anunciantes B2C (consumidores), a responsabilidade é regida pelas disposições relevantes do Código Civil.
Artigo XI – Lei aplicável e resolução de litígios
11.1 Estes Termos e Condições e todos os contratos celebrados com base neles são regidos pela legislação da República Checa.
11.2 Os litígios decorrentes destes Termos e Condições serão resolvidos pelos tribunais material e territorialmente competentes na República Checa. Para litígios decorrentes de Contratos-Quadro com Anunciantes B2B (empresários), as partes contratantes, em conformidade com o § 89a do Código de Processo Civil, acordaram que o tribunal territorialmente competente de primeira instância é o tribunal materialmente competente de acordo com a sede do Operador.
11.3 Em caso de litígio de consumo que não possa ser resolvido por acordo mútuo, o Consumidor tem o direito de recorrer a uma entidade de resolução extrajudicial de litígios de consumo. A entidade materialmente competente é a Inspeção Comercial Checa (ČOI), Štěpánská 567/15, 120 00 Praga 2 – Nové Město. A resolução de litígios online está disponível em: https://adr.coi.cz.
Artigo XII – Disposições Finais
12.1 O Operador tem o direito de alterar unilateralmente estes T&C. O Anunciante será informado sobre a alteração por e-mail para o endereço registado, com pelo menos 14 dias antes da entrada em vigor da nova versão. Se o Anunciante não concordar com as novas condições, tem o direito de rescindir o contrato sem penalização; para Anunciantes B2B, esta rescisão é regida pelos prazos e processo de acordo com o ponto 9.4 destes T&C.
12.2 Estes T&C entram em vigor na data 1. 5. 2026.