Termos e Condições Gerais
Termos e Condições Gerais (TCG)
portal 4GlobalEstate
Versão: 1.1
Data de entrada em vigor: 1. 5. 2026
Texto legalmente vinculativo: Versão checa
Artigo I – Identificação do operador
O operador do portal 4GlobalEstate (doravante denominado „Operador") é:
| Dado | Valor |
|---|---|
| Nome / Nome e Sobrenome | 4DEIVIA Systems s.r.o. |
| Sede / Local de negócios | Stodolní 849/4, 743 01 Bílovec, Česká republika |
| Número de Identificação | 29483930 |
| NIF | CZ29483930 |
| Registo | Zapsán v OR u Krajského soudu v Ostravě, oddíl C, vložka 103706 |
| Caixa de Dados | 7nfi7et |
| E-mail de Contato | [email protected] |
| Telefone de contato | +420 774 619 720 |
| Site | https://4globalestate.com |
Artigo II – Disposições Introdutórias e Definições de Termos
2.1 Estas Condições Gerais de Negócio (doravante denominadas „CGN") regulam os direitos e obrigações entre o Operador e os utilizadores do portal 4GlobalEstate disponível em https://4globalestate.com (doravante denominado „Portal").
2.2 Para os fins destas CGN, entende-se por:
- „Portal" – plataforma tecnológica SaaS 4GlobalEstate que serve exclusivamente para a publicidade de imóveis e serviços imobiliários, operada pelo Operador.
- "Anunciante" – pessoa física ou jurídica que publica um anúncio de imóvel através do Portal.
- „Anunciante B2C" – pessoa física privada que insere um anúncio através da interface web do Portal.
- „Anunciante B2B" – imobiliária ou outra entidade empresarial que utiliza os serviços de publicidade do Portal, seja de forma automatizada através da JSON API, ou através da interface web de administração B2B do Portal.
- „Consumidor" – pessoa física que age fora do âmbito de sua atividade empresarial ou fora do âmbito do exercício independente de sua profissão.
- „Anúncio" – conteúdo publicitário (texto, fotografias, parâmetros técnicos) referente a um imóvel específico ou serviço imobiliário.
- „Tabela de Preços" – visão geral atual dos preços dos serviços do Portal publicada em https://4globalestate.com/cenik.
- „Chave API" – chave de autenticação única atribuída aos Anunciantes B2B após a celebração do Contrato-Quadro.
- „Contrato-Quadro" – contrato celebrado entre o Operador e o Anunciante B2B (imobiliária), que regula as condições gerais para a prestação de serviços do Portal, incluindo o acesso à API; é celebrado de acordo com o Art. 3.4 (assinatura eletrônica conforme eIDAS, caixa de dados, ou assinatura eletrônica internacional).
2.3 O Operador não é um intermediário imobiliário no sentido da Lei nº 39/2020 Sb., sobre intermediação imobiliária. O Operador fornece exclusivamente espaço publicitário para anúncios e uma plataforma tecnológica. Não atua como parte contratual em transferências de imóveis nem garante a intermediação de compra, venda ou aluguel.
2.4 A versão legalmente vinculativa e original destes T&C está em idioma checo. Todas as traduções dos T&C para outros idiomas são fornecidas apenas para fins informativos e, em caso de inconsistências, a versão checa prevalecerá.
Artigo III – Registro e Celebração do Contrato
B2C – Anunciantes Particulares
3.1 Ao inserir o primeiro anúncio através da interface web, ocorre o registro automático do usuário e a criação de uma conta de usuário. A condição para a ativação do anúncio é a verificação do endereço de e-mail do usuário através de um link de confirmação enviado para o endereço fornecido.
3.2 A relação contratual entre o Anunciante e o Operador surge no momento em que o Anunciante, ao inserir o anúncio, clica no botão „Encomendar com obrigação de pagamento" e confirma a aceitação destes T&C.
3.3 O período mínimo de anúncio para um Anunciante B2C é de 90 (noventa) dias corridos (bloco de validade fixo; blocos adicionais podem ser adquiridos de acordo com a Tabela de Preços).
B2B – Agências Imobiliárias e Empresários
3.4 O acesso à API do Portal está condicionado à celebração de um Contrato-Quadro. Procedimento comum: preenchimento do formulário de registo (número de identificação fiscal/número de registo, verificação do domínio de e-mail) e geração de uma proposta de contrato pelo Operador. O contrato é celebrado de uma das formas abaixo; o Operador só liberará a chave API após a assinatura válida de ambas as partes e o registo no seu sistema.
A) Assinatura eletrónica (caminho preferencial para a República Checa/UE)
Assinatura do Contrato-Quadro pelo Anunciante B2B com uma assinatura eletrónica qualificada ou garantida reconhecida (Regulamento eIDAS, Lei n.º 297/2016 Sb.), ou através de uma identidade verificada (por exemplo, BankID Sign). Contra-assinatura do Operador e liberação da chave API.
B) Assinatura manual e caixa de dados (alternativa para pessoas jurídicas checas)
O Anunciante B2B (pessoa jurídica) imprime a proposta de Contrato-Quadro, e a pessoa autorizada a agir em nome do escritório a assina manualmente. A cópia assinada é entregue na caixa de dados do Operador (ID: 7nfi7et). Após verificar a assinatura, o Operador enviará a cópia contra-assinada também para a caixa de dados do Anunciante B2B e liberará a chave API — geralmente dentro de 5 dias úteis.
C) Assinatura eletrónica internacional (para anunciantes B2B estrangeiros)
Para entidades sediadas fora da República Checa (ou fora da UE) que não possuam as ferramentas dos pontos A) e B), é permitida a assinatura através de plataformas globais reconhecidas de assinatura eletrónica (nomeadamente DocuSign, Adobe Sign). Esta assinatura deve conter um rasto de auditoria (audit trail) comprovável que identifique a pessoa que assina em conformidade com a sua legislação local (por exemplo, US ESIGN Act). Após a verificação do certificado de validade, o Operador contra-assinará o contrato da mesma forma e liberará a chave API.
3.5 O Operador reserva-se expressamente o direito de recusar a celebração do Contrato-Quadro ou o acesso à API sem apresentar qualquer motivo, especialmente para proteger a qualidade e a integridade do conteúdo do Portal.
3.6 Os Anunciantes B2B são faturados mensalmente. Cada fatura inclui um relatório estatístico detalhado contendo uma lista de anúncios, o número de dias de publicação de cada um e o número total de visualizações verificadas.
Artigo IV – Preço e condições de pagamento
4.1 O preço dos serviços de publicidade é determinado de acordo com a Tabela de Preços atual publicada no website do Operador.
4.2 O Operador reserva-se o direito de alterar unilateralmente a Tabela de Preços. A alteração da Tabela de Preços aplica-se exclusivamente a anúncios recém-ativados a partir da data de publicação da nova Tabela de Preços. Para anúncios que já estão ativos no momento da alteração da Tabela de Preços, o novo preço não se aplica – estes são anunciados ao preço válido no momento da sua ativação.
4.3 O modelo de pagamento difere de acordo com o tipo de Anunciante: para Anunciantes B2C, o pagamento é pre-paid antes da ativação de cada anúncio individual (Art. 4.7). Para Anunciantes B2B, o pagamento é post-paid retroativamente pelos dias de publicação efetivamente decorridos, no âmbito da faturação mensal (Art. 4.8). A faturação por dias de calendário iniciados é regulada pelos parágrafos 4.4 e 4.5.
4.4 A publicidade é faturada por cada dia de calendário iniciado, de acordo com o horário da Europa Central (CET/CEST). Um dia começa às 00:00:00 e termina às 23:59:59 CET/CEST. Um anúncio ativado às 23:30 CET/CEST é contado como um dia de calendário completo.
4.5 Todos os prazos e ciclos de faturação são regidos pelo horário da Europa Central (CET/CEST), independentemente da localização geográfica do Anunciante.
4.6 A moeda base do Portal é a coroa checa (CZK). As conversões para outras moedas (EUR, PLN, USD) exibidas no Portal são apenas para fins informativos. O valor final faturado pode variar dependendo da taxa de câmbio atual do gateway de pagamento ou do banco do utilizador.
4.7 Métodos de pagamento para Anunciantes B2C (Anúncios privados)
O pagamento do preço dos serviços de publicidade para anúncios privados é feito na forma de pagamento por cada anúncio individual antes de sua ativação no Portal (modelo pré-pago). O Anunciante pode escolher entre os seguintes métodos de pagamento:
a) Pagamento online com cartão: Através de um dos quatro gateways de pagamento seguros integrados (Stripe, PayU, Revolut Business Gateway). Para concluir o pagamento, os dados pessoais e de pagamento necessários são transmitidos diretamente ao provedor do respectivo gateway.
b) Pagamento em criptomoeda: Opção alternativa de pagamento direto no valor correspondente ao preço do anúncio em criptomoedas suportadas (por exemplo, XRP, BTC, etc.). A conversão e o pagamento são realizados de acordo com a taxa de câmbio atual integrada no sistema do Portal no momento exato da autorização da transação.
4.8 Métodos de pagamento para Anunciantes B2B (Imobiliárias e empresários)
O pagamento pelos serviços de publicidade para anunciantes B2B é feito retroativamente (modelo pós-pago) com base em uma fatura mensal. O Operador emitirá uma fatura com vencimento de 14 dias corridos após o término do ciclo de faturamento. O Anunciante B2B pode pagar a fatura das seguintes formas:
a) Transferência bancária: Para a conta bancária padrão do Operador mantida na República Tcheca.
b) Transferência SEPA: Para a conta internacional em euros do Operador (destinada principalmente a anunciantes na UE e no exterior).
c) Pagamento online com cartão: Através dos gateways de pagamento integrados do Portal por meio de um link seguro exclusivo, que faz parte da fatura emitida ou está disponível na administração B2B.
O faturamento em criptomoedas suportadas para Anunciantes B2B é possível exclusivamente mediante aprovação prévia e expressa do Operador e sob as condições acordadas no Contrato-Quadro.
4.9 Cálculo da taxa B2B e base mínima
Para Anunciantes B2B com faturamento ativo de acordo com o Contrato-Quadro, o valor da taxa para anúncios ativos no ciclo de faturamento em questão é determinado pela taxa diária B2B indicada na Tabela de Preços, multiplicada pelo número de dias corridos correspondentes, e pelo maior dos dois valores a seguir:
(i) o número real de anúncios ativos atribuídos ao escritório em questão (incluindo o caso de número zero),
(ii) a base mínima de faturamento definida pelo Operador na administração do Portal (o valor padrão é de 100 anúncios — se o número real de anúncios ativos for inferior a esta base ou igual a zero, este limite inferior será utilizado para o cálculo da taxa).
O desconto contratual em percentagem acordado no Contrato-Quadro ou nas configurações da conta do escritório aplica-se apenas à parte do valor total faturado acima do valor mensal mínimo indicado na Tabela de Preços; o desconto não se aplica ao valor correspondente a este limite mínimo (base mínima de faturamento).
Artigo V – Ciclo de vida do anúncio
B2C – Anúncio privado
5.1 O anúncio fica ativo pelo período escolhido e pago pelo Anunciante B2C (bloco fixo conforme Art. 3.3).
5.2 O sistema envia automaticamente um aviso por e-mail para o endereço registrado do Anunciante 72 horas (3 dias) antes do término planejado do anúncio.
5.3 Se o Anunciante B2C não renovar o anúncio dentro do prazo, o anúncio é, após o término do período pago, automaticamente desativado e excluído sem aviso prévio.
B2B – Agências Imobiliárias e Empresários
5.4 Para Anunciantes B2B, a publicidade funciona continuamente enquanto o anúncio estiver ativo no Portal — até que o corretor ou a imobiliária o exclua, ou até que o Operador impeça a exibição devido a violação dos Termos e Condições, atraso no pagamento conforme o Art. 4.8 ou rescisão do Contrato-Quadro (Art. IX). A exclusão automática após o término do bloco pré-pago não se aplica a B2B.
5.5 Cada imóvel específico pode ter no Portal, em um dado momento, apenas um anúncio ativo. Anúncios duplicados referentes ao mesmo imóvel podem ser excluídos sem compensação.
Artigo VI – Obrigações do Anunciante e conteúdo do anúncio
6.1 O Anunciante é obrigado a fornecer no anúncio informações verdadeiras, completas e atualizadas. O preço do imóvel deve ser final e incluir todas as taxas.
6.2 O Anunciante declara que:
- é proprietário do imóvel anunciado, ou possui autorização válida para sua venda/locação (contrato de intermediação),
- detém todos os direitos autorais sobre as fotos e outras mídias carregadas, e concede ao Operador uma licença gratuita e não exclusiva para seu uso para fins de exibição, indexação e promoção do anúncio e do Portal,
- ao fornecer dados via API, concede ao Operador uma licença não exclusiva para exibir, indexar e traduzir esses dados.
6.3 Conteúdo proibido: O Portal serve exclusivamente para a publicidade de imóveis. É estritamente proibido inserir anúncios contendo:
- conteúdo não relacionado a imóveis (produtos, conteúdo político, erótico, jogos de azar, etc.),
- informações enganosas ou falsas,
- dados de contacto inseridos diretamente nas fotografias,
- logotipos de portais concorrentes nas fotografias,
- registos duplicados do mesmo imóvel.
6.4 O Anunciante não pode, após a ativação do anúncio, alterar seu conteúdo de forma que o novo conteúdo não esteja relacionado a imóveis ou viole a lei e a moral.
6.5 Em caso de violação do Art. 6.3 ou 6.4, o Operador tem o direito de excluir o anúncio imediatamente sem aviso prévio.
Para Anunciantes B2C (Consumidores), nesse caso, não há direito ao reembolso do valor pago nem de sua parte proporcional — o serviço de publicidade é, em decorrência da violação das condições, encerrado sem compensação.
Para Anunciantes B2B, o mesmo se aplica; além disso, isso não afeta o direito do Operador de buscar indenização integral por danos de acordo com os Art. 6.6 e 10.2.
6.6 Se o Anunciante violar estes T&C (especialmente inserindo conteúdo fraudulento, automação proibida ou uso indevido dos meios técnicos do Portal), o Operador tem o direito de bloquear ou excluir imediatamente e sem compensação sua publicidade e toda a conta de usuário.
Para Anunciantes B2B (pessoas jurídicas e empresários), esta ação não afeta o direito do Operador de ser indenizado pelos danos assim causados em sua totalidade (incluindo danos causados por sobrecarga técnica da infraestrutura, violação de direitos de terceiros ou danos à reputação e integridade do Portal).
Artigo VII – Direitos e Obrigações do Operador
7.1 O Operador tem o direito (não a obrigação) de verificar o conteúdo dos anúncios.
7.2 O Operador utiliza algoritmos para filtrar tráfego não autêntico (bots). As estatísticas de visualização são indicativas e são limpas de tráfego de máquina detectado. O Operador não garante a precisão das estatísticas de visualização.
7.3 O Operador reserva-se o direito de interromper a disponibilidade do Portal ou de parte dele devido a manutenção técnica programada. Interrupções de curto prazo causadas por manutenção programada do servidor não constituem motivo para reclamação ou para o reembolso de uma parte proporcional do preço da publicidade.
Artigo VIII – Traduções Automáticas e Localização
8.1 O Portal exibe conteúdo em 50 variações de idioma. Os parâmetros técnicos dos imóveis (número de quartos, área, tipo de aquecimento, etc.) são localizados previamente a partir de dicionários de sistema – a precisão dessas traduções é alta.
8.2 As descrições de texto livre das propriedades (doravante "Descrição") não são traduzidas automaticamente ao inserir o anúncio. A tradução da Descrição é realizada a pedido do usuário diretamente nos detalhes do anúncio através de uma API externa de tradução automática (IA). Uma vez gerada, a tradução é armazenada no banco de dados do Operador e disponibilizada a outros usuários da mesma interface de idioma.
8.3 Todas as traduções automatizadas (Descrições) são fornecidas exclusivamente para o conforto do usuário. O Operador não se responsabiliza pela exatidão factual, gramática, contexto ou completude das traduções automáticas.
8.4 O texto original inserido pelo Anunciante é sempre legalmente vinculativo. O Anunciante concorda que seus textos serão traduzidos automaticamente e que essas traduções serão permanentemente armazenadas no banco de dados do Portal.
Artigo IX – Rescisão do Contrato e Direito de Arrependimento
A) Disposições para consumidores (B2C – Anúncios privados)
9.1 O consumidor geralmente tem o direito de rescindir um contrato celebrado à distância no prazo de 14 dias a partir da sua celebração.
9.2 Perda do direito de arrependimento: De acordo com o § 1837, alínea l) do Código Civil, o Consumidor solicita expressamente o início da prestação de conteúdo digital (publicação do anúncio) imediatamente após o pagamento. O Consumidor reconhece que, no momento da disponibilização completa do anúncio no Portal, perde o direito de arrependimento do contrato no prazo de 14 dias sem necessidade de justificação.
9.3 Indisponibilidade do sistema: Se o Portal estiver continuamente indisponível por mais de 48 horas devido a uma falha por parte do Operador (excluindo manutenção planejada anunciada), o Anunciante B2C tem o direito de rescindir o contrato relativo ao anúncio afetado e solicitar o reembolso de uma parte proporcional do preço pago de acordo com o Regulamento de Reclamações.
B) Disposições para empresários e imobiliárias (B2B – Contratos-quadro)
9.4 Duração e Rescisão Regular: A relação com o Anunciante B2B é estabelecida por um Contrato-Quadro por tempo indeterminado. O contrato pode ser rescindido por acordo escrito ou por denúncia com um período de aviso prévio de 30 dias corridos, que começa a correr no primeiro dia do mês seguinte à entrega da denúncia à outra parte.
9.5 Forma de Denúncia: A denúncia pode ser apresentada por escrito, mediante entrega na caixa de dados do Operador, ou eletronicamente por e-mail, desde que o documento seja provido de uma assinatura eletrônica reconhecida (por exemplo, QES, DocuSign, BankID) em conformidade com o ponto 3.4 destes T&C.
9.6 Rescisão Imediata pelo Operador (Killswitch): O Operador tem o direito de suspender imediatamente a prestação de serviços (importação de API, exibição de anúncios) ou rescindir completamente o Contrato-Quadro se o Anunciante B2B estiver em atraso com o pagamento de uma fatura por mais de 14 dias corridos ou violar gravemente os padrões técnicos do Portal (Art. IV e VI destes T&C).
9.7 Rescisão Imediata pelo Anunciante B2B: O Anunciante B2B tem o direito de rescindir imediatamente o Contrato-Quadro exclusivamente em caso de indisponibilidade comprovada e contínua dos serviços de publicidade do Portal com duração superior a 48 horas por culpa do Operador.
Artigo X – Responsabilidade e Limitação de Danos
10.1 O Operador fornece apenas a plataforma técnica (espaço de publicidade) e não se responsabiliza por:
a) Conteúdo do anúncio: A veracidade, legalidade, integridade e atualidade dos dados inseridos pelos anunciantes (incluindo fotos e descrições de imóveis).
b) Resultado da transação: O Operador não é um intermediário (imobiliária) da venda ou aluguel em si. Não se responsabiliza se um contrato será concluído com sucesso entre o Anunciante e o interessado.
c) Comportamento dos usuários: Seriedade, solvência (capacidade de crédito) ou identidade das pessoas que respondem aos anúncios através do Portal.
d) Serviços externos: Interrupções ou redução da qualidade dos serviços causadas por terceiros (por exemplo, provedores de hospedagem de servidor, gateways de pagamento ou traduções automáticas).
10.2 Na medida permitida pela legislação, a responsabilidade total do Operador por qualquer dano causado ao Anunciante B2B em conexão com o uso do Portal é limitada ao valor que este Anunciante realmente pagou pelos serviços do Portal no mês civil em que o dano ocorreu. Para Anunciantes B2C (consumidores), a responsabilidade é regida pelas disposições relevantes do código civil.
Artigo XI – Lei Aplicável e Resolução de Disputas
11.1 Estes T&C e todos os contratos celebrados com base neles são regidos pela legislação da República Tcheca.
11.2 As disputas decorrentes destes T&C serão resolvidas pelos tribunais material e territorialmente competentes na República Tcheca. Para disputas decorrentes de Contratos-Quadro com Anunciantes B2B (empresários), as partes contratantes, em conformidade com o § 89a do Código de Processo Civil, acordaram que o tribunal de primeira instância territorialmente competente é o tribunal materialmente competente de acordo com a sede do Operador.
11.3 Em caso de surgimento de uma disputa de consumo que não possa ser resolvida por acordo mútuo, o Consumidor tem o direito de recorrer a uma entidade de resolução extrajudicial de litígios de consumo. A entidade materialmente competente é a Inspeção Comercial Tcheca (ČOI), Štěpánská 567/15, 120 00 Praga 2 – Nové Město. A resolução de disputas online está disponível em: https://adr.coi.cz.
Artigo XII – Disposições Finais
12.1 O Operador tem o direito de alterar unilateralmente estes T&C. O Anunciante será informado sobre a alteração por e-mail para o endereço registrado, com pelo menos 14 dias de antecedência da entrada em vigor da nova versão. Se o Anunciante não concordar com os novos termos, ele tem o direito de rescindir o contrato sem penalidade; para Anunciantes B2B, esta rescisão é regida pelos prazos e processo de acordo com o ponto 9.4 destes T&C.
12.2 Estes T&C entram em vigor em 1º de maio de 2026.