Regulamento de Reclamações
Regulamento de Reclamações
portal 4GlobalEstate
Versão: 1.1
Data de efetividade: 1. 5. 2026
Emitido por: 4DEIVIA Systems s.r.o.
Artigo I – Disposições Preliminares
1.1 Este Regulamento de Reclamações (doravante denominado "Regulamento") regula o procedimento para o exercício dos direitos decorrentes de desempenho defeituoso e reclamações no âmbito dos serviços do portal 4GlobalEstate operado pela empresa , IČO , DIČ , com sede em (doravante denominado "Operador").4DEIVIA Systems s.r.o.29483930CZ29483930Stodolní 849/4, 743 01 Bílovec, Česká republika
1.2 Este Regulamento é parte integrante dos Termos e Condições Gerais (TCG) do Portal.
Artigo II – Objeto da Reclamação
2.1 A reclamação pode ser apresentada especialmente em caso de:
- Mau funcionamento técnico do Portal que cause a indisponibilidade do anúncio ou dos serviços de anúncio por um período superior a 48 horas ininterruptas (exceto manutenção planejada) — o mesmo limite que o direito de rescindir o contrato de acordo com T&C art. IX parágrafo 9.3 (B2C, anúncio afetado) ou parágrafo 9.7 (B2B, Contrato-Quadro).
- Erros no sistema que causem a exibição incorreta do anúncio adquirido (fotos ausentes, texto deformado).
- Faturamento incorreto comprovadamente originado do lado do Portal.
2.2 A reclamação não pode ser apresentada por:
- Interrupções de curto prazo do Portal causadas por manutenção técnica planejada (as janelas de manutenção são anunciadas com antecedência).
- Interrupções causadas exclusivamente por terceiros (hospedagem, API de tradução automática, gateways de pagamento Stripe / PayU / Revolut), se o Operador provar que o defeito não se originou de sua parte e não teve a possibilidade de corrigir o defeito em um tempo razoável.
- Baixo tráfego ou baixo número de visualizações do anúncio – O Operador garante a publicação, não os resultados da publicidade.
- Conteúdo de traduções automáticas fornecidas por meio de tradução automática (IA).
- Exclusão de anúncio devido à violação dos Termos e Condições por parte do Anunciante.
Artigo III – Forma de apresentação da reclamação
3.1 O Anunciante é obrigado a apresentar a reclamação sem demora injustificada após a descoberta do defeito, mas o mais tardar 6 meses a partir da ocorrência do defeito.
3.2 A reclamação é apresentada eletronicamente enviando um e-mail para o endereço:
3.3 O e-mail deve conter:
- Nome / razão social do Anunciante e e-mail de contato.
- ID do anúncio ou número da fatura a que a reclamação se refere.
- Descrição do defeito reclamado – o que especificamente não funciona, desde quando, em que circunstâncias.
- Anexar provas (captura de tela, data e hora da ocorrência do erro).
3.4 Após o recebimento da reclamação, o Operador enviará ao Anunciante uma confirmação de recebimento da reclamação para o seu endereço de e-mail registrado.
Artigo IV – Prazos para resolução
4.1 O Operador é obrigado a resolver a reclamação no prazo de 30 dias a partir da sua devida apresentação, nos termos do Art. III.
4.2 Em casos justificados, o prazo pode ser prorrogado, sendo o Anunciante informado previamente.
4.3 O resultado do processo de reclamação é comunicado ao Anunciante por e-mail para o endereço registrado.
Artigo V – Formas de Resolução de Reclamações
5.1 Se a reclamação for considerada justificada, o Operador oferecerá, de acordo com a natureza do defeito e o tipo de Anunciante:
- Extensão do período de anúncio pelo tempo de indisponibilidade comprovada (especialmente para B2C).
- Compensação financeira na forma de crédito ou redução da fatura (especialmente para B2B).
- Devolução da parte correspondente do preço pelo período de inoperabilidade verificada (para anúncios B2C pagos).
Rescisão além da reclamação (em conformidade com o Art. IX dos T&C):
-
Para Anunciantes B2C (Consumidores): Em caso de indisponibilidade ininterrupta do Portal por mais de 48 horas (excluindo manutenção programada) por culpa do Operador, o Consumidor tem, além da resolução da reclamação de acordo com este Regulamento, o direito de rescindir o contrato referente ao anúncio afetado e exigir a devolução da parte proporcional do preço pago, conforme Art. IX, parágrafo 9.3 dos T&C.
-
Para Anunciantes B2B: Nas mesmas condições (indisponibilidade comprovada e contínua dos serviços de publicidade por mais de 48 horas por culpa do Operador), o Anunciante B2B pode, além da reparação da reclamação (por exemplo, redução da fatura), exercer o direito de rescindir imediatamente o Contrato-Quadro conforme Art. IX, parágrafo 9.7 dos T&C. A rescisão regular da relação contratual por denúncia é regida pelo Art. IX, parágrafos 9.4 e 9.5 dos T&C.
A desistência e a reparação de reclamações não se excluem na medida em que a lei o permite.
5.2 Se a reclamação for considerada improcedente, o Operador comunicará por escrito (e-mail) ao Anunciante os motivos da recusa.
Artigo VI – Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo (ADR)
6.1 O Operador, em conformidade com o § 14 da Lei nº 634/1992 Sb., sobre a proteção do consumidor, informa o Consumidor sobre a possibilidade de resolução extrajudicial de litígios.
6.2 Em caso de litígio de consumo entre o Operador e o Consumidor que não possa ser resolvido por acordo mútuo, o Consumidor tem o direito de apresentar uma proposta para a resolução extrajudicial do litígio a:
Inspeção Comercial Checa (ČOI)
Inspetoria Central – Departamento ADR
Štěpánská 567/15
120 00 Praga 2 – Nové Město
Web: https://adr.coi.cz
E-mail: [email protected]
6.3 O Consumidor também pode utilizar a plataforma de resolução de litígios online (ODR) estabelecida pela Comissão Europeia, disponível em: https://ec.europa.eu/consumers/odr/
6.4 Esta opção de resolução extrajudicial aplica-se exclusivamente aos Consumidores (pessoas físicas que não atuam no âmbito de sua atividade empresarial). Não se aplica a litígios B2B.
Artigo VII – Disposições Finais
7.1 Este Regulamento de Reclamações entra em vigor em 1. 5. 2026.
7.2 O Operador reserva-se o direito de alterar este Regulamento. A versão atual está sempre disponível em https://4globalestate.com/reklamacni-rad.